TJRJ - 0802044-97.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo:0802044-97.2023.8.19.0017 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO ADRIANA RAIMUNDO WALKER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte ré (recorrente) para aditar ou ratificar sua apelação, como determinado pelo TJRJ em id 220037829, no prazo de 15 dias.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, devolva-se os autos à 9ª Câmara de Direito Público.
CASIMIRO DE ABREU, 28 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
28/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:15
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:15
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0802044-97.2023.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO ADRIANA RAIMUNDO WALKER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Acolho os embargos declaratórios da parte autora uma vez que se trata de consequência lógica do reconhecimento de que nunca houve fornecimento de energia para o endereço questionados nos autos.
Assim, julgo procedentes os pedidos para determinar a desvinculação da unidade consumidora 5771519, do nome e CPF da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor igual ao dobro do que for eventualmente cobrado, assim como determinar o cancelamento das faturas com vencimentos em 03/04/2022 no valor de R$ 92,94 (noventa e dois reais e noventa e quatro centavos) e a com vencimento em 03/06/2022 no valor de R$ 86,72 (oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), bem como as que se encontrarem em aberto no decorrer da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer nas sanções acima.
PRI.
CASIMIRO DE ABREU, 11 de junho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
12/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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26/02/2025 19:47
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 12:31
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
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18/09/2023 15:27
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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