TJRJ - 0816259-93.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ALVARO DE FREITAS FEILO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0816259-93.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO DE FREITAS FEILO EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI Resta evidenciado que as diversas modalidades de penhora levadas à termo não lograram êxito em garantir o valor perseguido pelo exequente.
Dessa feita, temos que a ficção legal da personalidade jurídica atribuída a executada serve de barreira ao ressarcimento do consumidor, o que não é aceitável e fere os ditames contidos no Código de Defesa do Consumidor, especificamente o §5º do art. 28, que consagra a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalta-se, por oportuno, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nova forma procedimental contida no CPC/2015, não tem aplicação neste microssistema, por ser incompatível com o procedimento célere dos Juizados Especiais Cíveis, com forte no Enunciado 07/2017 do Aviso Conjuntos TJ/COJES 14/2017, que dispõe: "A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto." Dessa forma, determino a desconsideração da personalidade jurídica da ré, e a inclusão no polo passivo dos sócios indicados na conforme ato constitutivo ID76316517, fl3, quais sejam: 1) GABRIELLE ELOI BOTELHO, inscrita no CPF sob nº. *20.***.*49-98, portadora da identidade nº. 63.834.068-8, residente e domiciliada na Rua Dr.
Américo Franklin de Menezes Dória, número 324, Parque da Figueira, Espírito Santo do Pinhal, São Paulo, CEP: 13990 Ao cartório para proceder às alterações necessárias na autuação e no sistema.
Cite-se e intime-se pessoalmente os sócios para se manifestarem no prazo de quinze dias, na forma do art. 135 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:09
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:03
Outras Decisões
-
07/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:14
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:59
Outras Decisões
-
21/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SARAH SIMONE GARCIA FAVORETO em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:47
Expedição de Informações.
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Informações.
-
23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 22:34
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:05
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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07/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ALVARO DE FREITAS FEILO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/10/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/09/2023 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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10/09/2023 20:43
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 17:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/09/2023 20:43
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2023 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2023 15:34
Ato ordinatório
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21/07/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 12:57
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 17:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/07/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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