TJRJ - 0802110-25.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 16:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 00:38 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 12:24 Transitado em Julgado em 23/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:47 Decorrido prazo de ANGELICA ALVES DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:47 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS PROTEJA JA BRASIL AUTO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802110-25.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA ALVES DE CARVALHO RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS PROTEJA JA BRASIL AUTO HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
 
 Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
 
 P.I.
 
 Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
 
 Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
 
 ITABORAÍ, 29 de maio de 2025.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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                                            29/05/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 10:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/05/2025 09:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 09:02 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/05/2025 09:02 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/05/2025 09:02 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 09:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 
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                                            02/05/2025 00:21 Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 01:10 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            11/04/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 19:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 19:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 18:03 Outras Decisões 
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                                            17/02/2025 17:52 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 00:41 Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 23/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:27 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 16:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/10/2024 00:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/09/2024 15:48 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2024 14:03 Outras Decisões 
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                                            10/07/2024 16:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 00:10 Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 17/06/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 09:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 14:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/03/2024 09:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/03/2024 01:07 Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 01:07 Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 18/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 00:25 Publicado Intimação em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 06:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2024 11:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/02/2024 11:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/02/2024 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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