TJRJ - 0800954-57.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:24
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de NATALIA FELTRIM BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA FELTRIM BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de HUMBERTO DA SILVA JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800954-57.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO DA SILVA JUNIOR, NATALIA FELTRIM BARBOSA, VERA LUCIA FELTRIM BARBOSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Expeça-se alvará em favor das partes autoras com relação ao depósito realizado.
Em seguida, intimem-se as partes autoras para tomarem ciência da expedição do alvará e para dizerem se dão quitação, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como resposta positiva.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:24
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:12
Juntada de petição
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03/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2025 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800954-57.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO DA SILVA JUNIOR, NATALIA FELTRIM BARBOSA, VERA LUCIA FELTRIM BARBOSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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29/04/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/04/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:53
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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