TJRJ - 0800983-10.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0800983-10.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANE SILVA MENDES BATISTA RÉU: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação aos depósitos realizados no valor de R$ 10.584,29,na forma requerida.
Com relação ao saldo remanescente, expeça-se alvará em favor da 1ª ré ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA.
Após,intimem-se as partes para ciência.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:59
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800983-10.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANE SILVA MENDES BATISTA RÉU: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, intimem-se os réus para realizarem o depósito da diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
31/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:21
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 01:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIANE SILVA MENDES BATISTA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800983-10.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANE SILVA MENDES BATISTA RÉU: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/05/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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29/04/2025 17:31
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/04/2025 17:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:29
Juntada de petição
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18/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:18
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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