TJRJ - 0843347-05.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 21:35
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0843347-05.2024.8.19.0002 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0843347-05.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00056034 RECTE: CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527 RECORRIDO: MANUELE BONATTO CALIL URTECHO ADVOGADO: FERNANDA RIBEIRO FIRME OAB/RJ-164498 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, na medida em que a parte autora não apresentou suporte probatório mínimo a demonstrar os danos alegados.
Além de não ter demonstrado o que teria causado o dano a seu pneu e roda, limitando-se a informar que seria uma pedra na rodovia, sem qualquer fotografia, também não fez a necessária prova do prejuízo causado, eis que acostou apenas um orçamento não autorizado, consoante id 106324071.
Para o ressarcimento do dano material alegado impõe-se a apresentação da nota fiscal com o valor efetivamente pago para o conserto, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora.
Constata-se ainda que a circunstância vivenciada pelo autor possui natureza estritamente patrimonial, eis que do evento não resultou qualquer dano à integridade física do autor, pelo que também não há que se falar em danos morais.
Isto posto, VOTO no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, dar lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos.
Sem honorários face ao êxito, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 11:00
Provimento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 055.
RECURSO INOMINADO 0843347-05.2024.8.19.0002 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0843347-05.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00056034 RECTE: CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527 RECORRIDO: MANUELE BONATTO CALIL URTECHO ADVOGADO: FERNANDA RIBEIRO FIRME OAB/RJ-164498 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0843347-05.2024.8.19.0002 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0843347-05.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00056034 RECTE: CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE ADVOGADO: MARCELO PACHECO MACHADO OAB/ES-013527 RECORRIDO: MANUELE BONATTO CALIL URTECHO ADVOGADO: FERNANDA RIBEIRO FIRME OAB/RJ-164498 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Feito retirado de pauta em razão de requerimento tempestivo de sustentação oral, devendo ser incluído na próxima pauta de sessão presencial disponível. -
23/05/2025 19:26
Inclusão em pauta
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22/05/2025 10:00
Retirada de pauta
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 23:42
Inclusão em pauta
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09/05/2025 13:24
Conclusão
-
09/05/2025 13:21
Distribuição
-
09/05/2025 13:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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