TJRJ - 0826363-07.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de THAYNA DA SILVA ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0826363-07.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS FELIPE CHAVES DA SILVA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Ao credor sobre a quantia depositada, dizendo se dá quitação e informando os dados bancários e o CPF a fim de expedir o mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANGELA RIBEIRO -
02/07/2025 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826363-07.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS FELIPE CHAVES DA SILVA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
06/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:38
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ELIAS FELIPE CHAVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 18:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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17/02/2025 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/02/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 09:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/10/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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