TJRJ - 0800660-83.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800660-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NEIVA'S VILLE RÉU: ANA PAULA DE MORAIS LOURENCO Defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Anote-se o patrocínio da ré pela Defensoria Pública.
Diante da ausência de contestação conforme certidão de index 24, decreto a revelia.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:43
Decretada a revelia
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08/11/2024 21:28
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MORAIS LOURENCO em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/01/2024 16:21
Juntada de carta
-
12/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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