TJRJ - 0806718-21.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
21/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806718-21.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONAR MARTINS BORGES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Contestação tempestiva, conforme index 177315389.
A parte autora apresentou manifestação em réplica, de acordo com index 181364286.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
20/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:56
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de IONAR MARTINS BORGES em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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16/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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