TJRJ - 0800460-37.2024.8.19.0024
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CONGONHAS MINERIOS S A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SEPETIBA TECON S/A em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 21:25
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800460-37.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO DISSIDERIO GARCIA RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A Cuida-se de embargos de declaração em que se aponta a existência de vício na sentença de ID 168602522.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
Entretanto, no mérito, considerando que, na verdade, pretende o embargante a modificação da sentença embargada, não sendo os Embargos Declaratórios a via própria para tal pretensão e por entender não haver nenhuma contradição ou omissão na referida decisão.
Assim sendo, rejeito os presentes Embargos por não vislumbrar qualquer omissão, dúvida ou contradição na sentença prolatada, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NICOLITT Juiz Titular -
30/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0800460-37.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO DISSIDERIO GARCIA RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S/A Certifico que tempestivos os Embargos de Declaração opostos.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO PINTO RODRIGUES -
17/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIANNA CASTELPOGGI SALIBA E CRUZ em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIA MARTINS SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITO DISSIDERIO GARCIA - CPF: *30.***.*60-00 (AUTOR).
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10/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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