TJRJ - 0802010-47.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/08/2025 03:24 Decorrido prazo de DENISE PIRES DE MOURA PASSOS em 28/08/2025 23:59. 
- 
                                            29/08/2025 03:24 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAND em 28/08/2025 23:59. 
- 
                                            29/08/2025 03:24 Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BRAND em 28/08/2025 23:59. 
- 
                                            21/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação Intimada a parte requerente para ciência de que o alvará está pronto com assinatura digital da magistrada.
 
 Ciente, ainda, de que os autos serão remetidos ao Arquivo.
- 
                                            19/08/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/08/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/08/2025 17:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2025 17:32 Expedição de Alvará. 
- 
                                            27/06/2025 15:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2025 15:08 Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0802010-47.2023.8.19.0042 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BRAND, RICARDO LUIZ BRAND, SONIA MARIA TESCH BRAND INVENTARIADO: LUZIA MATHIAS BRAND Trata-se de Inventário, pelo rito do arrolamento sumário, proposto por CARLOS ALBERTO BRAND em razão do óbito de sua mãe, LUZIA MATHIAS BRAND, falecida em04/12/2011.
 
 Certidão de óbito a fl. 03 do ID 45480620, falecida no estado civil de viúva, deixando três filhos maiores (falecido Renato em 15/10/2014), declarada a ausência de bens a partilhar.
 
 Decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento deferindo a gratuidade de justiça aos requerentes (AI 0027985-36.2023.8.19.0000 -ID 66190344 ) Decisão de ID 70385328nomeando orequerente como inventariante.
 
 Renúncia de Sonia, herdeira por representação de Renato, juntada no ID 166221608.
 
 Primeiras declaraçõese partilha subscrita por todos os herdeiros juntada no ID 166221607, informando ter ade cujus deixado a quantia de R$ 133.739,32, em Precatório judicial (ID 45480622).
 
 Certidões negativas fiscais da União a fl. 02 do ID 122278282, do Estado a fl. 01 do ID 122278282 e do Município noID 75829288, bem como certidão de inexistência de Testamento a fls. 06-07 do ID 55500476 (Censec)e fl. 04 do ID 55500476, de distribuição de feitos orfanológicos a fls. 01-02 do ID 55500476e certidão de casamento atualizada no ID 148437711.
 
 Ausente manifestação da Fazenda Estadual, tendo em vista o disposto no art. 659, §2º do CPC.
 
 DECIDE-SE.
 
 Anote-se o rito do arrolamento.
 
 De acordo os herdeiros com a partilha dos bens do inventariado, impõe-se a homologação.
 
 Isto posto, RESOLVE-SE O MÉRITO, na forma do artigo 487,III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR A PARTILHA AMIGÁVEL de ID 166221607, acerca do bem deixado por LUZIA MATHIAS BRAND, ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
 
 Expeça-se Alvará para habilitação dos herdeiros nos autos do Processo indicado no ID 45480622, para recebimento dos valores lá indicados.
 
 Certificado o trânsito em julgado e observado o Tema Repetitivo 1074 do STJ, o formal de partilha somente poderá ser expedido após a comprovação da quitação dos débitos fiscais, dispensada a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos artigos 659, § 2º, e 662, ambos do CPC.
 
 Ciência à Fazenda Estadual; Os herdeiros ficam advertidos do prazo para pagamento do ITD (artigo 27, I, "b", da lei estadual 7.174/2015) Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 Ausentes despesas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 PETRÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
 
 CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular
- 
                                            20/05/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 17:44 Homologada a Transação 
- 
                                            30/04/2025 13:54 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/04/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2025 01:16 Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BRAND em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            30/01/2025 01:16 Decorrido prazo de SONIA MARIA TESCH BRAND em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            30/01/2025 01:16 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAND em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            30/01/2025 01:16 Decorrido prazo de DENISE PIRES DE MOURA PASSOS em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            23/01/2025 02:32 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            16/01/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/01/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/01/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2024 00:39 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
- 
                                            03/12/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
- 
                                            29/11/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2024 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/11/2024 11:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/10/2024 10:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/10/2024 00:12 Decorrido prazo de DENISE PIRES DE MOURA PASSOS em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            08/10/2024 00:12 Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BRAND em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            08/10/2024 00:12 Decorrido prazo de SONIA MARIA TESCH BRAND em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            07/10/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2024 04:58 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
- 
                                            26/09/2024 04:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
- 
                                            25/09/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/09/2024 13:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/08/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2024 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/08/2024 12:13 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/08/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/06/2024 01:45 Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BRAND em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 01:45 Decorrido prazo de SONIA MARIA TESCH BRAND em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 01:45 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAND em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            03/06/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/06/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/06/2024 12:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/05/2024 00:08 Decorrido prazo de DENISE PIRES DE MOURA PASSOS em 09/05/2024 23:59. 
- 
                                            09/04/2024 00:09 Publicado Intimação em 09/04/2024. 
- 
                                            09/04/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
- 
                                            07/04/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/04/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/04/2024 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/04/2024 15:31 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/01/2024 10:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/01/2024 01:10 Publicado Intimação em 26/01/2024. 
- 
                                            26/01/2024 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
- 
                                            24/01/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/01/2024 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/01/2024 18:06 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/01/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/12/2023 01:09 Publicado Intimação em 15/12/2023. 
- 
                                            15/12/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
- 
                                            13/12/2023 17:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/12/2023 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/11/2023 15:14 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/09/2023 14:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/09/2023 18:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/09/2023 18:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2023 18:00 Expedição de Termo. 
- 
                                            04/09/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2023 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/07/2023 17:34 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/07/2023 15:53 Juntada de carta 
- 
                                            05/07/2023 13:33 Juntada de carta 
- 
                                            16/06/2023 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/05/2023 00:19 Decorrido prazo de DENISE PIRES DE MOURA PASSOS em 11/05/2023 23:59. 
- 
                                            11/05/2023 14:48 Juntada de carta 
- 
                                            10/05/2023 17:34 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            10/05/2023 12:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2023 09:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/04/2023 16:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2023 18:15 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO BRAND - CPF: *65.***.*13-34 (REQUERENTE). 
- 
                                            14/02/2023 14:42 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/02/2023 14:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/02/2023 18:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825849-69.2024.8.19.0203
Mariana Vieira Gibara
Cristiane Raquel de Almeida Sanches 0558...
Advogado: Brenna Ferreira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 10:22
Processo nº 0800858-36.2025.8.19.0254
Bruno Valente Serman
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Felipe Rodrigues Cardozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 17:01
Processo nº 0806276-76.2023.8.19.0204
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Diogo Franca
Advogado: Andre Ricardo Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2023 20:27
Processo nº 0807614-13.2022.8.19.0207
Luiz Roberto Ribeiro Miguel
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 19:11
Processo nº 0905050-71.2023.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Luis Maria de Aboim Macdowell da Costa F...
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 13:56