TJRJ - 0804462-21.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 12:18
Processo Reativado
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18/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:18
Processo Desarquivado
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18/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:01
Baixa Definitiva
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804462-21.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANESIA BERNARDINO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nos termos do art. 139, V, do CPC cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, às quais o novo código concede ampla autonomiapara a composição dos seus próprios interesses.
Assim, estando atendidos os pressupostos processuais necessários (capacidade erepresentação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e, disponibilidade do direito em lide), não há óbice à homologação do acordo.
Pelo exposto,HOMOLOGO, o acordo celebrado pelas partes (id 208148003) para que produza os devidos e legais efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSOna forma do art. 924c/c 487, III "b"n/f art. 771, § único todos do CPC.
Em caso de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”.
Sendo comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento, devendo a parte esclarecer se dá quitação e concorda com a baixa e arquivamento dos autos, valendo seu silêncio como concordância, devendo o Cartório adotar tais providências, com as cautelas devidas.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
11/07/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:29
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:39
Homologada a Transação
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11/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804462-21.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANESIA BERNARDINO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As partes apresentaram acordo extrajudicial, o qual vem assinado por seus respectivos patronos.
Não obstante a parte autora outorgado ao seu patrono poderes para transigir, o Enunciado nº 14.08 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 17/2023, exige a sua pessoal ratificação como condição para a homologação da avença que por ela não tenha sido firmada.
Assim sendo, intime-se a mesma a comparecer pessoalmenteao cartório para esse fim, em até5 dias, ficando facultada, no mesmo prazo, a juntada aos autos dos termos do acordo por ela assinado de próprio punho ou declaração pessoal nesse sentido.
Intime-se a parte ré para ciência.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
09/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804462-21.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANESIA BERNARDINO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
03/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
02/07/2025 10:26
Revisão do Projeto de Sentença
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01/07/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 21:19
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 21:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804462-21.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANESIA BERNARDINO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Encaminhem-se os autos ao Dr.
Juiz Leigo .
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
09/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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09/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 04:54
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 02:27
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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15/05/2025 16:09
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 16:25 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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15/05/2025 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:37
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 16:25 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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27/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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