TJRJ - 0811072-24.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
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29/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
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29/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ALINE JESUS DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811072-24.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de cobrança pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de ação de cobrança, fundada em direito pessoal, deve a ação ser proposta no Foro de domicílio dos Réus, consoante a regra geral estampada no artigo 46 do CPC.
Os Réus se encontram domiciliado no Município de Niterói.
Logo, este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento da causa.
Com efeito, a extinção do processo se impõe, à luz do art. 2º da Lei nº 9.099/95, que exige celeridade, simplicidade e informalidade, notadamente porque a competência territorial deve ser conhecida de ofício no rito sumariíssimo, eis que não cabe decisão declinatória.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:59
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/06/2025 09:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/05/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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