TJRJ - 0836790-15.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 16:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:47
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CELINALDA MOURA MEDEIROS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO INACIO RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836790-15.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELINALDA MOURA MEDEIROS EXECUTADO: RODRIGO INACIO RODRIGUES Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora, sendo que, quanto ao veículo, o leilão resultou negativo.
O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
03/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:54
Juntada de carta
-
11/07/2025 08:27
Juntada de carta
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO INACIO RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO INACIO RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CELINALDA MOURA MEDEIROS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedo à intimação das partes que foram designados leilões para arrematação dos bens penhorados nos dias 03/06/2025 e 10/06/2025, às 15:00 h, respectivamente, a serem realizados no Fórum Regional de Jacarepaguá, na Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 22710-195.. -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:55
Outras Decisões
-
25/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:03
Juntada de carta
-
14/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:54
Expedição de Termo.
-
26/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:44
Outras Decisões
-
09/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:07
Outras Decisões
-
07/10/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO INACIO RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO INACIO RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:23
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 18:20
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2024 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:19
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:54
Outras Decisões
-
10/05/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:07
Outras Decisões
-
01/04/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 22:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO INACIO RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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