TJRJ - 0858047-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 14:43 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2025 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Pretende o requerente habilitar seu crédito quirografário no quadro geral de credores do Grupo Oi.
 
 Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial.
 
 Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial – a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15.
 
 Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15.
 
 Intime-se.
 
 Preclusa, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            17/05/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 15:28 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            16/05/2025 12:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 11:49 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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