TJRJ - 0823923-18.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/09/2025 17:00
Conclusão
-
12/09/2025 14:15
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 19:09
Documento
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0823923-18.2022.8.19.0205 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0823923-18.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00669697 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FABIOLA DA SILVA PRADO DELGADO ADVOGADO: JULIANA PAVI MÜLLER BANDEIRA OAB/RJ-221488 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH DESPACHO: Trata-se de demanda proposta FABIOLA DA SILVA PRADO DELGADO, servidor estadual em atividade, com duas matrículas de professor docente I, 18h, nível C03 e C04, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do RIOPREVIDÊNCIA, na qual pretende a atualização do piso salarial, adequando seu vencimento base.
A sentença de índice 193015423 julgou improcedente o pedido.
Insurgem-se os réus e a parte autora, interpondo recursos de apelação cível nos índices 193872412 e 199242367, respectivamente.
Contrarrazões das apelações, nos índices 210691981 e 210747450. É o relatório.
A legitimidade das partes, como se sabe, encerra questão de ordem pública a ser cognoscível, em qualquer momento do processo, independentemente de arguição pelos interessados.
Verifica-se que a demanda foi proposta em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do RIOPREVIDÊNCIA, sendo que a autora é servidora pública em atividade e, portanto, não é beneficiária do RIOPREVIDÊNCIA, que, descabidamente, figura no polo passivo.
Deste modo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca de eventual ilegitimidade passiva do RIOPREVIDÊNCIA, em observância aos termos do art. 10 do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/08/2025 13:58
Confirmada
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 127ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0823923-18.2022.8.19.0205 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0823923-18.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00669697 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FABIOLA DA SILVA PRADO DELGADO ADVOGADO: JULIANA PAVI MÜLLER BANDEIRA OAB/RJ-221488 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH -
05/08/2025 18:56
Mero expediente
-
04/08/2025 11:14
Conclusão
-
04/08/2025 11:00
Distribuição
-
01/08/2025 13:44
Remessa
-
01/08/2025 13:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0853206-85.2024.8.19.0021
Cleimar de Souza Ramos
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 14:55
Processo nº 0819183-97.2025.8.19.0209
Jurema Dias de Carvalho
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rayanne Riboura do Patrocinio Aragao Dos...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 17:31
Processo nº 0800543-72.2024.8.19.0050
Nair de Fatima Oliveira
Vivo S A
Advogado: Pedro dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2024 17:51
Processo nº 0802941-86.2023.8.19.0030
Mayara Lemos Araujo Rosa
Ampla Energia e Servicos S.A
Advogado: Renato Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 11:47
Processo nº 0823923-18.2022.8.19.0205
Fabiola da Silva Prado Delgado
Estado do Rio de Janeiro Seeduc/Rj
Advogado: Juliana Pavi Muller Bandeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2022 12:30