TJRJ - 0874037-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0874037-54.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE HERDEIRO: CARLOS FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS INVENTARIADO: RÉU INEXISTENTE Trata-se de inventário dos bens deixados por Judite do Carmo Gonçalves dos Santos, falecida em 11/04/2023.
No curso do feito, o outro herdeiro dos bens objeto deste feito reportou a existência da demanda 0025646-92.2009.8.19.0001, tendo por monte a partilhar os mesmos bens aqui apresentados, além dos mesmos herdeiros.
Sucinto relatório.
Nos autos supramencionados, é requerida a partilha dos bens deixados inicialmente por Avelino Fernandes, cônjuge da de cujus Judite, com a notícia de que esta última teria falecido no curso do inventário.
Na ocasião, foi determinada a averbação do óbito da falecida Judite.
O caso em questão nos remete ao instituto da litispendência, prevista no art. 337, § 3º do Código de Processo Civil, isto em razão de haver duas ações em trâmite com o mesmo propósito.
Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V do CPC.
Concedo a isenção integral de preparo, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz substituto -
21/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/04/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:12
Expedição de termo de compromisso.
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04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:30
Expedição de Termo.
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:37
Expedição de termo de compromisso.
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01/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DP JUNTO À 4.ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CAPITAL ( 136 ) em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:00
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 19:02
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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