TJRJ - 0865737-09.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:41
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de CAMILLA CAETANO ROSA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de TAMIRES DOS SANTOS BORGES em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
18/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/07/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/07/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
04/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
23/06/2025 14:11
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/06/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de elaboração do Projeto de Sentença, com prioridade. -
26/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 01:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
02/04/2025 17:10
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/04/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/12/2024 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0150889-95.1999.8.19.0001
Marcele Goncalves dos Santos Freitas da ...
Advogado: Marcele Goncalves dos Santos Freitas da ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/1999 00:00
Processo nº 0804142-35.2025.8.19.0001
Nestle Brasil LTDA.
Joao Claudio de Oliveira Migowski
Advogado: Tania Pinto Guimaraes de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 17:25
Processo nº 0806910-88.2024.8.19.0058
Diego Pessanha de Araujo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Greice Aristides da Silva de Oliveira Po...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:20
Processo nº 0804505-06.2024.8.19.0050
Rogerio Machado Belieni
Decolar.com LTDA
Advogado: Karla Emilene Bugin Assef Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 16:23
Processo nº 0804650-79.2024.8.19.0206
Fabricio Ayres Horta
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Carlos Alberto Baum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 20:18