TJRJ - 0824420-43.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:03
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0824420-43.2025.8.19.0038 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: VANDA CLARENCIO RÉU: JOSE FRANCISCO JANUARIO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Na forma do artigo 561, do CPC, incumbe ao autor provar: "(,,,) II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho;".
Assim, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, qual se relação havida com a parte ré, se contratual, familiar ou se trata de invasão, informando ainda a data do alegado esbulho, sob pena de indeferimento do pedido liminar.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
19/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDA CLARENCIO - CPF: *09.***.*36-21 (AUTOR).
-
08/05/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863705-31.2024.8.19.0021
Selma dos Santos Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiane Martinez Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 13:12
Processo nº 0811778-32.2024.8.19.0213
Edna Alves da Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 14:48
Processo nº 0859849-85.2025.8.19.0001
Lilian Teresa Maciel Rodrigues Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcela Maciel Rodrigues Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 18:35
Processo nº 0861010-33.2025.8.19.0001
Ildina de Marilac Miranda
Denise Maia Xavier Goncalves
Advogado: Rafael Fernandes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 15:44
Processo nº 0810997-67.2025.8.19.0021
Victor Gabriel Azevedo
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Jonadab Carmo de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 10:48