TJRJ - 0811310-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:54
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSIMAR SOUZA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DS.COM.BR COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811310-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR SOUZA DA SILVA RÉU: DS.COM.BR COMERCIO DE CALCADOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação e tampouco justificou sua ausência, conforme despacho e certidão em ID's 196524158 e 199885486.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
12/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSIMAR SOUZA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/05/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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