TJRJ - 0814321-86.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95... -
28/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:19
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA GONCALVES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/08/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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01/07/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/07/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814321-86.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE DE SOUSA GONCALVES RÉU: MERCADO PAGO 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIALjá designada..> RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
12/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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