TJRJ - 0826958-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0826958-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RÉU: MARLENE MERLONE DOS SANTOS GALLIPOLI Id. 192454143: Proceda-se conforme requerido pela parte autora, em relação à GRERJ.
Com o recolhimento das custas, voltem conclusos para apreciação do pedido de audiência de conciliação.
CABO FRIO, 20 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
20/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:41
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:11
Declarada incompetência
-
17/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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