TJRJ - 0804792-64.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804792-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE OLIVEIRA CALEGARI RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - Defiro a JG. 2 - Preceito de prevalência do direito de liberdade de associação, podendo a autora solicitar desfiliação a qualquer tempo, interrompendo o desconto de mensalidade.
A autora afirma desconhecer a relação jurídica relativa ao desconto em espécie.
Assim sendo, defiro a tutela de urgência, determinando a cessação do desconto denominado de APDAP PREV do benefício previdenciário da autora.
Oficie-se eletronicamente ao INSS, para cessação do desconto referido.
Prazo de dez dias para resposta.
Esta decisão serve de ofício a ser remetido pelo Cartório por e-mail ao INSS. 3 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o., VIII, CDC, competindo à ré comprovar a regularidade do desconto impugnado e apresentar cópia do termo de filiação e de documentos da autora. 4 - Cite-se e intime-se a ré eletronicamente.
Na hipótese de a ré não constar do cadastro do TJRJ, cite-se e intime-se por via postal.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE OLIVEIRA CALEGARI - CPF: *63.***.*05-91 (AUTOR).
-
27/05/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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