TJRJ - 0800409-43.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800409-43.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA ADELAIDE PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB 1 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, a teor do art. 6, VIII, CDC, competindo ao réu acostar cópia do termo de filiação e de documentos da autora.
A decisão não exonera a autora do ônus de prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. 2 - Cite-se e intime-se a ré eletronicamente.
Na hipótese de a ré não ser cadastrado no TJRJ, cite-se e intime-se por via postal.
Rito comum.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:02
Outras Decisões
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26/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA ADELAIDE PEREIRA - CPF: *32.***.*27-01 (AUTOR).
-
21/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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