TJRJ - 0863232-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0863232-42.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARIA BOMBAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RÉU: ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A Vistos etc.
Trata-se de Ação de cobrança proposta entre as partes.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id. 177693646, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas na forma do acordo.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
Vale ressaltar que a presente homologação não impede que o autor, em caso de descumprimento do acordo, requeira o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do NCPC, servindo estacomo título executivo judicial.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
20/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:40
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
29/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:55
Outras Decisões
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30/04/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:12
Outras Decisões
-
01/02/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de GLAUCIA DA SILVA MARTINS em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GLAUCIA DA SILVA MARTINS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:59
Outras Decisões
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18/07/2023 08:02
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:25
Acolhida a exceção de Incompetência
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28/06/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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