TJRJ - 0810022-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:49
Outras Decisões
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24/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0810022-91.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 17 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
17/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 20:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 20:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 20:43
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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28/03/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/03/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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