TJRJ - 0811652-85.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 19:43
Baixa Definitiva
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20/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de SIRLEI ALVES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:48
Expedição de Informações.
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09/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de SIRLEI ALVES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:10
Expedição de Informações.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0811652-85.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SIRLEI ALVES DA SILVA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0811652-85.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SIRLEI ALVES DA SILVA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá QUITAÇÃO PLENA AO PROCESSO, quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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09/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de SIRLEI ALVES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0811652-85.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEI ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 17 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
17/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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03/04/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 15:53
Juntada de petição
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/02/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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