TJRJ - 0844095-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de NEWTON LUCIO MONTEIRO DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0844095-06.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REINALDO SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-ID. 200357070: Certifique-se quanto à tempestividade da arguição de falsidade na forma do art. 430 do CPC. 2-A prioridade na tramitação do feito e a gratuidade de justiça ao autor já foram deferidas na decisão do índex185341942. 3-ID.185917463:Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, sustentando a existência de omissão na decisão do index 185341942.
A embargada (ré) não se manifestou sobre os embargos declaratórios, conforme certificado (id. 215190862).
Recebo os embargos, eis que são tempestivos, e rejeito-os ante a ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão alvejada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O que pretende o embargante é a modificação da decisão, o que deverá ser objeto da via recursal própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los por não reconhecer qualquer hipótese de omissão, contradição e/ou obscuridade, mantendo a decisão tal como está lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
25/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0844095-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REINALDO SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o réu/embargado para se manifestar, no prazo legal, sobre os embargos de declaração ID185917463. À parte autora, em réplica. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, inciso II e IV do novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARIA TERESA DE SOUZA ALMEIDA -
27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NEWTON LUCIO MONTEIRO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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