TJRJ - 0813825-57.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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11/09/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/09/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813825-57.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.
C.
S.
S.
A.
MÃE: DEBORA CRISTINA SIMOES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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