TJRJ - 0813933-86.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:25
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0813933-86.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA VIANA SOARES RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando-se a impossibilidade do declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, conforme disposto nos Enunciados 11.1 e 11.2 da Consolidação Dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos Em Vigor.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar se desiste do processo supra.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813933-86.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INDEFIRO O PEDIDO DE SIGILO pois não vislumbro no presente feito nenhuma das hipóteses previstas em lei para o acolhimento do pedido de Segredo de Justiça, havendo de se mencionar que a regra é a PUBLICIDADE dos atos processuais.
Retire-se o sigilo.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:42
Outras Decisões
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05/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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