TJRJ - 0803336-67.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0803336-67.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL DA SILVA GOMES ABE FERREIRA EXECUTADO: LUCIANO SILVA ANDRÉ 1- Determinei a transferência do valor cobrado para conta judicial e o desbloqueio do excedente, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se o devedor para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação do devedor e nada mais requerido pela credora, certifique-se, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução; 2- Se o devedor apresentar embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, à credora para resposta.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Se o devedor alegar excesso de execução deverá, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 15:25
Juntada de Informações
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03/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:56
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 17:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de Luciano Silva André em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR DE AZEVEDO DUARTE LOPES em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:12
Não recebido o recurso de Luciano Silva André (RÉU).
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27/08/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
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20/05/2024 22:09
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2023 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2023 14:59
Juntada de petição
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10/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 15:41
Juntada de petição
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09/01/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 14:06
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 15:43
Juntada de petição
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28/09/2022 17:41
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 12:39
Expedição de Termo.
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24/08/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:38
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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