TJRJ - 0812024-15.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812024-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DONIZETI LIMA DE ANDRADE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:27
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
18/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 03:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/07/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/07/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812024-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DONIZETI LIMA DE ANDRADE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Defiro, em parte, a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do mau funcionamento dos serviços de telefonia e da ausência deste.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular funcionamento da linha telefônica da parte autora, de nº (21) 97937-6457, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço da empresa ré, apontado na fatura de index 198967613.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:42
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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