TJRJ - 0011568-94.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, na medida em que a decisão recorrida encontra-se livre de vícios, é perfeitamente válida e não incorre em quaisquer das hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1022, CPC). /r/r/n/nAs razões expostas revelam o mero inconformismo do recorrente em relação ao teor do julgado, seja com relação ao benefício da gratuidade de justiça concedido à parte ré, ao que se presume verdadeira sua alegação de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC), seja no tocante à pretensão de se obter bem da vida que não foi deduzido na inicial (art. 329, II, CPC). -
08/05/2025 14:22
Conclusão
-
24/04/2025 11:28
Juntada de petição
-
17/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:19
Conclusão
-
17/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:06
Juntada de petição
-
26/11/2024 16:06
Conclusão
-
26/11/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:15
Juntada de petição
-
03/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:24
Juntada de documento
-
03/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:32
Conclusão
-
22/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:30
Juntada de petição
-
09/07/2024 18:35
Juntada de petição
-
01/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:00
Conclusão
-
10/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:08
Juntada de petição
-
01/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:21
Juntada de petição
-
01/03/2024 17:20
Desentranhada a petição
-
01/03/2024 17:10
Juntada de documento
-
22/01/2024 12:23
Conclusão
-
22/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 19:18
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:43
Audiência
-
17/10/2023 17:01
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:59
Juntada de petição
-
30/05/2023 15:31
Juntada de petição
-
25/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:11
Conclusão
-
09/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:09
Juntada de petição
-
01/03/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:30
Juntada de petição
-
14/12/2022 17:51
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:11
Documento
-
03/10/2022 11:48
Expedição de documento
-
28/09/2022 17:38
Expedição de documento
-
24/08/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:20
Apensamento
-
10/08/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 12:41
Outras Decisões
-
02/08/2022 12:41
Conclusão
-
02/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 19:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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