TJRJ - 0015039-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:24
Juntada de documento
-
15/07/2025 11:27
Expedição de documento
-
16/06/2025 17:03
Expedição de documento
-
16/06/2025 17:01
Trânsito em julgado
-
10/06/2025 14:01
Juntada de documento
-
03/06/2025 19:02
Juntada de petição
-
03/06/2025 12:14
Documento
-
02/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:20
Juntada de documento
-
28/05/2025 18:12
Expedição de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que o fato ora sub judice, em tese, ocorreu entre setembro e maio de 2011, bem como que a denúncia fora recebida em 30/01/2025 (index 408), ou seja, transcorreram mais de 14 (quatorze) anos sem qualquer outra causa interruptiva da prescrição, sendo certo que o crime possui pena máxima cominada de 1 ano de detenção, acolho a promoção ministerial do index 465, que opinou favoravelmente ao pleito defensivo do index 456, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E ABSOLVO O RÉU PAULO JOSÉ COLARES LEITE, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 123, IV e art. 125, VII, ambos do Código Penal Militar c/c art. 439, alínea f , do Código de Processo Penal Militar./r/nComunique-se ao Comando do acusado o resultado do julgamento./r/nFaçam-se as comunicações e anotações devidas./r/nPublicada, registre-se e intimem-se o Parquet, a Defensoria Pública, bem como o acusado./r/nApós certificado o trânsito em julgado, bem como o cumprimento de todas as diligências ora determinadas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 12:10
Juntada de documento
-
13/05/2025 15:19
Conclusão
-
13/05/2025 15:19
Extinta a punibilidade por prescrição
-
12/05/2025 17:34
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:29
Conclusão
-
01/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:01
Juntada de petição
-
11/03/2025 20:49
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:35
Documento
-
07/03/2025 14:20
Juntada de documento
-
21/02/2025 14:19
Juntada de documento
-
20/02/2025 17:52
Juntada de documento
-
20/02/2025 17:46
Juntada de documento
-
20/02/2025 17:04
Expedição de documento
-
17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:51
Juntada de documento
-
17/02/2025 13:51
Juntada de documento
-
17/02/2025 12:33
Expedição de documento
-
29/01/2025 14:12
Denúncia
-
29/01/2025 14:12
Conclusão
-
29/01/2025 13:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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