TJRJ - 0813739-14.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813739-14.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DA COSTA LEITAO RÉU: ALIANCA BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS - ALIANCE BRASIL 1.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela empresa ré, eis que a parte não juntou nenhum documento que comprove a hipossuficiência alegada. 2.
Venha o preparo em 48 h, sob pena de deserção.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: "não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/06/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA LEITAO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 08:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
15/05/2025 14:02
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 14:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
31/03/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/03/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALIANCA BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS - ALIANCE BRASIL em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DA COSTA LEITAO em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 21:01
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/02/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 19:45
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/10/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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