TJRJ - 0007580-18.2021.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            04/09/2025 02:18 Documento 
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                                            03/09/2025 18:11 Conclusão 
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                                            28/08/2025 13:31 Acolhimento em parte de Embargos de Declaração 
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                                            30/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/07/2025 15:33 Inclusão em pauta 
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                                            23/06/2025 18:28 Pedido de inclusão 
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                                            13/06/2025 17:51 Conclusão 
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                                            05/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            02/06/2025 18:29 Mero expediente 
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                                            02/06/2025 18:00 Conclusão 
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                                            02/06/2025 17:59 Documento 
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                                            23/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007580-18.2021.8.19.0042 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0007580-18.2021.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.00606565 APELANTE: AILSON LINO DE SOUZA ADVOGADO: CESAR BERNARDO SIMÕES BRANDÃO OAB/RJ-152124 APELADO: PRIMA EMPREENDIMENTOS LTDA APELADO: JULIA FONSECA DE SOUZA ADVOGADO: NATHAN BOTELHO GARCIA OAB/RJ-247959 Relator: DES.
 
 CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
 
 CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
 
 PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DO MÉRITO.
 
 AUTORES QUE SÃO TITULARES DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS DESCRITOS NA INICIAL.
 
 EVENTUAL PRETENSÃO RELACIONADA AO DOMÍNIO QUE DEVERÁ SER DEDUZIDA EM JUÍZO PELOS MEIOS PRÓPRIOS.
 
 RÉU QUE SE ENCONTRA NO EXERCÍCIO DA POSSE DO IMÓVEL E DO AUTOMÓVEL.
 
 PODER DE FATO SOBRE A COISA.
 
 APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA DA POSSE.
 
 INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.196 DO CÓDIGO CIVIL.
 
 AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A POSSE PRETÉRITA DOS AUTORES E O ESBULHO POSSESSÓRIO.
 
 IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
 
 PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
 
 Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Presente o Dr.
 
 Cesar Bernardo Simões Brandão, patrono do apelante.
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                                            21/05/2025 16:19 Documento 
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                                            20/05/2025 18:21 Conclusão 
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                                            20/05/2025 13:31 Provimento 
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                                            29/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            25/04/2025 16:07 Inclusão em pauta 
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                                            12/03/2025 15:03 Retirada de pauta 
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                                            26/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/02/2025 16:19 Inclusão em pauta 
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                                            27/01/2025 18:44 Remessa 
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                                            28/11/2024 12:34 Conclusão 
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                                            14/10/2024 12:48 Expedição de documento 
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                                            13/10/2024 18:20 Mero expediente 
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                                            24/07/2024 00:07 Publicação 
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                                            22/07/2024 11:19 Conclusão 
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                                            22/07/2024 11:00 Distribuição 
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                                            19/07/2024 12:45 Remessa 
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                                            19/07/2024 12:29 Documento 
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                                            19/07/2024 09:39 Remessa 
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                                            18/07/2024 19:00 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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