TJRJ - 0150788-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:43
Conclusão
-
23/09/2025 15:43
Juntada de documento
-
23/09/2025 15:40
Desentranhada a petição
-
23/09/2025 15:25
Juntada de documento
-
12/09/2025 18:15
Juntada de documento
-
12/09/2025 18:07
Expedição de documento
-
08/09/2025 15:26
Conclusão
-
08/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:23
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Ante o certificado no id. 102, aguarde-se a vinda das razões de apelação.
Com a vinda da manifestação ou decorrido o prazo 'in albis', retornem os autos conclusos. -
29/07/2025 15:07
Conclusão
-
29/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:02
Juntada de documento
-
15/07/2025 15:23
Juntada de documento
-
15/07/2025 15:19
Expedição de documento
-
04/06/2025 16:03
Conclusão
-
04/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelo 1º SGT PM Angelo Oliveira de Miranda, em favor dele mesmo, devidamente qualificado nos autos, no qual aponta o Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar, como autoridade coatora./r/nO Impetrante sustenta, em apertada síntese, que estaria na iminência de ser punido com 02 (dois) dias de detenção por não ter comparecido a serviço extraordinário.
Ressalta que deixou de comparecer por não ter sido devidamente informado pelos meios oficiais de comunicação da PMERJ.
Acrescenta que o Batalhão tem deixado de utilizar as informações no quadro de aviso (CELOTEX) que integra a rotina castrense.
Alega ainda, que não foram apreciadas as defesas apresentadas, o que impediu a interposição de recurso defensivo, além de não terem sido observados os prazos e prescrições regulamentares.
Por fim, requer a revogação da detenção, com a sua consequente liberação, conforme fls. 00001./r/r/n/nInformação da autoridade coatora, no id.000039./r/r/n/nPromoção Ministerial no id. 000060, opinando pelo reconhecimento da perda do objeto./r/r/n/nManifestação Paciente no id.000069./r/r/n/nÉ o relatório.
PASSO A DECIDIR./r/r/n/nConforme se infere da exordial e das informações da autoridade coatora, a punição já foi cumprida e o Paciente já teve sua liberdade restituída o que, obviamente, fez com que o presente Habeas Corpus perdesse o seu objeto, especialmente porque o pedido, limita-se à concessão da sua liberdade, sendo certo que não há mais risco ao seu direito de locomoção./r/nEm face do exposto, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO, EXTINGUINDO O PRESENTE HABEAS CORPUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no artigo 659 do Código de Processo Penal, aplicado ao caso em apreço em conformidade com o permissivo legal inserto no artigo 3º, alínea a , do Código de Processo Penal Militar, o que faço na forma do artigo 478 deste mesmo diploma legal./r/nTransitada em julgado, providenciem-se as comunicações e anotações de praxe, dando-se, após, baixa na distribuição e remetendo-se ao arquivo./r/nP.
R.
I.
C. -
07/04/2025 21:36
Documento
-
19/03/2025 14:56
Juntada de documento
-
19/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:46
Expedição de documento
-
13/03/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:16
Documento
-
24/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:18
Juntada de documento
-
24/02/2025 13:12
Expedição de documento
-
10/02/2025 15:17
Conclusão
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10/02/2025 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/02/2025 15:16
Juntada de documento
-
28/01/2025 14:38
Juntada de documento
-
28/01/2025 14:22
Expedição de documento
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17/01/2025 13:13
Conclusão
-
17/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:52
Juntada de petição
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16/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:23
Conclusão
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12/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:15
Juntada de documento
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28/11/2024 18:24
Juntada de petição
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27/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:37
Juntada de documento
-
27/11/2024 18:27
Expedição de documento
-
27/11/2024 13:48
Conclusão
-
27/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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