TJRJ - 0828697-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:22
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:42
Expedição de Alvará.
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01/09/2025 16:41
Juntada de petição
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01/09/2025 14:20
Juntada de petição
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31/08/2025 23:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:27
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS CHARLES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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30/06/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/06/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828697-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS CHARLES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 19:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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