TJRJ - 0818392-02.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 15:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/08/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2025 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818392-02.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RJ COMERCIO DE SUCOS LTDA RÉU: COSECHAS DO BRASIL RESTAURANTES E FRANQUIAS LTDA 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2) À Serventia para incluir os autores JORGE LUIZ DE PAULA MENEZES JUNIOR e RENATO SOUZA DA COSTA, no polo ativo. 3) Cite-se a parte ré para a audiência prevista no art. 334 do CPC (audiência de conciliação), a ser realizada no dia 25/08/2025, às 15:20 horas.
A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador.
A parte ré, deve estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, para admissão à audiência, sendo certo que poderá constituir seu advogado, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio.
Defere-se a citação por correio ou por oficial de justiça, conforme requerido (arts. 248 e 249 do CPC).
O réu fica ciente de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, será considerado revel.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
18/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RJ COMERCIO DE SUCOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (AUTOR).
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18/06/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 15:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Verifico que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, razão pela qual determino à parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC de 2015, que a emende, ou a complete, no prazo de 15 (dez) dias -
26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de COSECHAS DO BRASIL RESTAURANTES E FRANQUIAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:55
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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