TJRJ - 0808836-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/06/2025 06:00.
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02/06/2025 00:28
Decorrido prazo de DIEGO CESAR FERREIRA DE ARAUJO em 01/06/2025 06:00.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/05/2025 06:00.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808836-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMBURGUER JPA LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Entendo presente os pressupostos autorizadores para a concessão da tutela de evidência, uma vez que, nos exatos termos do artigo 311, IV do CPC, a petição inicial foi instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da parte autora, a que a ré não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável, mesmo tendo sido instada a se manifestar.
A parte autora traz a prova da suspensão.
O plano de saúde restou efetivamente contratado e a hipótese dos autos e ampla jurisprudência a respeito do tema militam em favor da parte autora.
Não há irreversibilidade da medida eis que, em caso de eventual improcedência, poderá ser realizada cobrança ordinária de valores despendidos em atendimento.
Isto posto, determino que a parte ré RESTABELEÇA O CONTRATO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO, NO PRAZO DE 48 HORAS, EM MESMOS MOLDES CONTRATADOS, ATÉ O DESLINDE DA LIDE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) POR DIA QUE DURAR O SEU CANCELAMENTO.
OUTROSSIM, A PARTE RÉ FICA PROIBIDA DE COBRAR VALORES DE MENSALIDADE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O PLANO DE SAÚDE PERMANECEU CANCELADO.
Ou seja: deverá a ré emitir boletos somente a partir do restabelecimento, sendo vedada a cobrança de valor pelo tempo de cancelamento, sob pena de multa no dobro do valor cobrado indevidamente.
Intime-se a ré por OJA de Plantão.
VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Outrossim, determino à parte autora que para o caso de a parte ré não emitir/enviar boletos das mensalidades, consigne incidentalmente os valores devidos, nos autos, observada a data de vencimento, observando-se os aumentos autorizados e publicitados pelo governo.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
27/05/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/05/2025 06:00.
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12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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