TJRJ - 0809367-10.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 21:29
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de GIOVANA XAVIER BLEZER em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
18/06/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0809367-10.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANA XAVIER BLEZER RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades.
Retire-se de pauta.
PRI.
PETRÓPOLIS, 5 de junho de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Substituto -
06/06/2025 16:16
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 12:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
06/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:38
Homologada a Transação
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05/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 12:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
22/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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