TJRJ - 0020959-04.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:44
Conclusão
-
06/08/2025 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2025 16:00
Juntada de documento
-
23/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata se de execução fiscal cuja diligência de citação restou não cumprida, seja pela falta de identificação completa do Executado (inclusive por falta de CPF), seja por dados inconsistentes ou insuficientes quanto ao endereço fornecido na CDA./r/r/n/n2.
Deste modo, tenho por bem intimar o Exequente para tomar ciência do feito no estado em que se encontra e requerer o que for de seu interesse./r/r/n/n3.
Outrossim, fica desde logo o Exequente intimado da suspensão da execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, que ora declaro./r/r/n/n4.
Ultimada a intimação do Exequente, proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n5.
Vindo alguma manifestação do Exequente no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e proceda-se ao ato com os novos dados fornecidos, ou voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n6.
ATENTE A SERVENTIA de que, em função dos princípios da eficiência e da efetividade, o Exequente deverá ser intimado da presente juntamente com outros processos em igual situação, formando listagem a ser encaminhada por e Mail./r/r/n/n7.
A dita listagem deverá permanecer em cartório, sendo a intimação certificada nos autos, fazendo referência àquela. -
20/05/2025 12:52
Conclusão
-
20/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:40
Documento
-
10/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:20
Conclusão
-
16/01/2025 16:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880504-98.2024.8.19.0038
Sonia Maria Barbosa Ferreira
Raimundo Carlos Ferreira Filho
Advogado: Edmar Luiz de Almeida Ramalheda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 13:19
Processo nº 0821901-20.2024.8.19.0042
Davi Pinheiro Laurindo
Municipio de Petropolis
Advogado: Marcelo Luis de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 15:28
Processo nº 0003583-58.2018.8.19.0001
Josias Maximiano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2018 00:00
Processo nº 0802301-27.2025.8.19.0026
Fabiano Esposito de Souza
Premier Automoveis LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Faria de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 20:31
Processo nº 0817220-74.2023.8.19.0031
Banco Bradesco SA
Antonio Jose Gomes Pinheiro
Advogado: Izaque Ramos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 14:50