TJRJ - 0800300-73.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2025 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:31
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:45
Desentranhado o documento
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16/06/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANA PINTO PIMENTEL em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800300-73.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA PINTO PIMENTEL RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 22:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 22:36
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 22:36
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/04/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/04/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição inicial
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20/01/2025 13:53
Juntada de Petição de comprovante de residência
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20/01/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de procuração
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20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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