TJRJ - 0814745-71.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de WILSON ALEXANDRE MONTEIRO DETOMAZ em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MEIRE RUTE DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA DELFINO COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0814745-71.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DOS SANTOS PASSOS MAGALHAES RÉU: MANIA DE SCOOTER LTDA, EL COMERCIO DE MOTOS LTDA Incluam-se os sócios das empresas executadas no pólo passivo, conforme indexes 199334345 e 199336142.
Anote-se onde couber.
Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo parcial (R$ 1.622,36), o qual permanecerá bloqueado a fim de garantir a presente execução, sendo o saldo de R$ 409,66 das contas de Thiago da Silva, R$ 796,43 das contas de Wilson Alexandre Monteiro Detomaz e R$ 416,27 das contas de Meire Rute Costa.
Converto, pois, o valor bloqueado em arresto, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes.
Junte-se o recibo de protocolamento em anexo.
Na forma do art. 135 do CPC, citem-se e intimem-se os executados, POR OJA, para manifestar-se sobre o pedido de index 199336142, bem como sobre o arresto realizado, no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS PASSOS MAGALHAES em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0814745-71.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DOS SANTOS PASSOS MAGALHAES RÉU: MANIA DE SCOOTER LTDA, EL COMERCIO DE MOTOS LTDA Cumpra-se a parte autora o despacho no index 184539252, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS PASSOS MAGALHAES em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS PASSOS MAGALHAES em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:34
Juntada de carta precatória
-
10/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS PASSOS MAGALHAES em 26/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MANIA DE SCOOTER LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0814745-71.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DOS SANTOS PASSOS MAGALHAES RÉU: MANIA DE SCOOTER LTDA, EL COMERCIO DE MOTOS LTDA Proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para alcançar o valor do débito, designando-se o executado fiel depositário de eventuais bens penhorados.
Expeçam-se mandados RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0814745-71.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DOS SANTOS PASSOS MAGALHAES RÉU: MANIA DE SCOOTER LTDA, EL COMERCIO DE MOTOS LTDA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 23:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 23:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:57
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS PASSOS MAGALHAES em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 19:22
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
12/08/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 21:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 21:18
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/07/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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