TJRJ - 0800283-88.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de DIOGO ANOLINO DOS ANJOS em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0800283-88.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: DIOGO ANOLINO DOS ANJOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MESQUITA, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800283-88.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/01/2024 13:59:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Despesas Condominiais] AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: DIOGO ANOLINO DOS ANJOS Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 193510100 transitou em julgado em 04/06/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC.
Processo aguardando o cumprimento voluntário da r. sentença.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
12/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DIOGO ANOLINO DOS ANJOS em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0800283-88.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: DIOGO ANOLINO DOS ANJOS Embargos de Declaração opostos pela Parte Autora.
Alega a Embargante que a Sentença embargada fixou como termo inicial para incidência dos juros de mora a data da citação, contudo, tratando-se de débito condominial, o marco para incidência dos encargos de mora é o vencimento da obrigação.
Decido.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para Retificar o termo a quo de Incidência dos Juros Legais e da Correção Monetária, vez que a cota condominial possui natureza de obrigação líquida e certa, nos termos do Artigo 397 do Código Civil: "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor".
Aplico, ainda, o verbete sumular n. 372 do TJRJ: “Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança.” Referência: Processo Administrativo nº. 0037791-42.2016.8.19.0000”.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 2.439,76, com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) e correção monetária pelo IPCA a contar do vencimento da cota condominial.
Extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de DIOGO ANOLINO DOS ANJOS em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:50
Outras Decisões
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27/08/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:44
Outras Decisões
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16/08/2024 21:30
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:10
Expedição de Informações.
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17/06/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:35
Expedição de Informações.
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28/02/2024 13:23
Expedição de Informações.
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:41
Expedição de Informações.
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22/01/2024 10:39
Expedição de Informações.
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17/01/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:06
Expedição de Informações.
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15/01/2024 14:05
Expedição de Informações.
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12/01/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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