TJRJ - 0803006-65.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:58
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 112, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803006-65.2023.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: VANISE PIRES BORGES DA SILVA Trata-se de Ação de Execução de Alimentos em que os autos encontram-se paralisados por mais de trinta dias por inércia da parte autora, certo que a ela cabia atualizar seu endereço nos autos e não o fez, conforme certidão do id. 184730258.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III c/c 274, § único do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais, com exigência sustada face a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
P.I.
Após o trânsito em julgado, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Substituto -
17/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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26/07/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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08/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 12:36
Outras Decisões
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19/06/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
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20/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2023 18:56
Declarada incompetência
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03/05/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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