TJRJ - 0818860-44.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0818860-44.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA RABELO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Defiro a JG.
Anote-se. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Cite-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA CRISTINA RABELO DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *22.***.*41-69 (AUTOR).
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25/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0818860-44.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA RABELO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cumpra a parte autora, NA ÍNTEGRA, a determinação do Id 150152233, sob pena de indeferimento da GJ.
Prazo: 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO LEAL COELHO FILHO em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FREDERICO LEAL COELHO FILHO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FREDERICO LEAL COELHO FILHO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:34
Outras Decisões
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09/09/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:49
Outras Decisões
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03/09/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FREDERICO LEAL COELHO FILHO em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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