TJRJ - 0802378-57.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALDO FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802378-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/02/2025 15:44:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE ALDO FERREIRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/05/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:31
Expedição de Informações.
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24/02/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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