TJRJ - 0806277-84.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:51
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0806277-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE JESUS ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBSON DE JESUS ALVES RÉU: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/08/2025 12:48
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:10
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 14:39
Recebidos os autos
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09/08/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806277-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE JESUS ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBSON DE JESUS ALVES RÉU: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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10/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806277-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE JESUS ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBSON DE JESUS ALVES RÉU: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 19:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 19:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 19:47
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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08/05/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/05/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:11
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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