TJRJ - 0819795-78.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:12
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:12
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:13
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:26
Expedição de Informações.
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01/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0819795-78.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Pleiteia a parte autora a execução do valor da multa relativa à obrigação de fazer.
No entanto, estaria ao seu alcance comprovar o efetivo descumprimento, o que não foi feito.
Portanto, indefiro o pedido.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:21
Expedido alvará de levantamento
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01/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0819795-78.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada em sentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos, poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br - onde deverá acessar a aba "cidadão" e depois clicar em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária, tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC, consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJº17/2023, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:28
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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08/10/2024 17:33
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/10/2024 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 13:48
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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